Política Pública

Em 1942 no estado de Santa Catarina, no sul do Brasil, na cidade de Braço do Norte, região de forte colonização alemã e italiana, surgiu a Fábrica de Espelhos Santa Luzia, fundada pelo patriarca da família Sr. João Effting, família essa de imigrantes alemães. Seguindo os passos do pai, seu filho mais velho, Sr. Heriberto Effting, com uma visão empreendedora, futurista e a certeza de investir no ramo, decidiu comprar uma pequena máquina para produzir também as molduras que serviriam como adorno aos espelhos produzidos pela Santa Luzia. O crescimento do mercado e a determinação de investir ainda mais no segmento de molduras, o levou a fundar em 10 de agosto de 1961 a Indústria de Molduras Moldurarte, com toda sua produção voltada somente ao mercado da cidade de São Paulo.

Hoje, a marca Moldurarte é sinônimo de molduras de madeira de alta qualidade no Brasil e no exterior, sendo referência em inovação e lançamento de tendências. Trabalhando com a mais avançada tecnologia em equipamentos de última geração, unido à pesquisa, ousadia, modernidade e estilo, cada uma das molduras e acabamentos MOLDURARTE atende os mais rigorosos padrões do mercado mundial, garantindo assim, a confiança e a preferência de seus produtos, o que tem permitido ampliar ainda mais o seu mercado de atuação. Já consolidada e com presença muito forte em todos os estados brasileiros, a MOLDURARTE iniciou suas exportações em maio de 1979 e hoje exporta para mais de 20 países em todos os continentes

A Moldurarte declara se comprometer com os seguintes princípios:

– Observar os direitos, obrigações e diretrizes estabelecidas pela legislação nacional que regem os contratos de trabalho, buscando a melhoria continua através da disseminação do aculturamento da dignidade ao trabalho da pessoa humana;

– A organização coíbe e repudia a realização de trabalho infantil, seja em qual esfera for;

– A organização é incentivadora da inclusão de jovens no mercado de trabalho aliada tal inclusão ao acesso à educação e profissionalização técnica como agente de transformação social. Assim, realiza essas práticas inclusivas em observância à legislação nacional vigente, atribuindo atividades compatíveis com a faixa etária com vistas a não interferir na escolaridade nem ser prejudicial à saúde ou ao desenvolvimento.

– As relações de trabalho são pautadas e baseadas no consentimento mútuo e autonomia da vontade entre as partes, fundamentadas na legislação nacional que regula as relações de trabalho;

– A organização coíbe e repudia, através de seu Código de Conduta, processo e procedimentos internos/administrativos, toda e qualquer prática de trabalho forçado ou obrigatório, incluindo, entre outras, as seguintes:
• Violência física e sexual
• Trabalho forçado
• Retenção de salários/incluindo pagamento de taxas de emprego e/ou pagamento de depósito para iniciar o emprego
• Restrição de mobilidade/movimento
• Retenção de passaporte e documentos de identidade
• Ameaças de denúncia às autoridades.

– A organização com o objetivo de incentivar e aculturar boas práticas inclusivas realiza o aculturamento de seus colaboradores para afastar toda e qualquer prática de discriminação no emprego e na ocupação, conforme seu Código de Conduta;

– A organização realiza práticas voltadas a garantir a liberdade de associação e o direito efetivo à negociação coletiva, onde os colaboradores podem estabelecer ou ingressar em organizações de colaboradores de sua própria escolha coibindo toda e qualquer forma de discriminação ou punição de quem optar pelo exercício desses direitos;

– A organização negocia com organizações de trabalhadores legalmente estabelecidas e/ou representantes devidamente selecionados de boa-fé e com os melhores esforços para alcançar um acordo de negociação coletiva.

– Os acordos de negociação coletiva são implementados dentro de suas possibilidades jurídicas e legais, como forma de incentivar a autocomposição, a conciliação e a autonomia da vontade das partes envolvidas.